Função da Câmara Municipal
O Poder Legislativo exerce três funções primordiais para o estabelecimento de uma sociedade, que é representar a população, legislar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Os vereadores são eleitos por sistema proporcional para exercício em uma legislatura, que tem início em 1º de fevereiro do ano subsequente à eleição e acaba em 31 de janeiro após quatro anos de mandato.
A Câmara Municipal tem funções especiais que se relacionam com o interesse público. A função mais típica do Parlamento é de produzir a Legislação. Nas normas constitucionais existem alguns agentes políticos que são legitimados para iniciar o processo legislativo, ou seja, são pessoas ou órgão que podem apresentar projetos de lei à Câmara e são exercidos por qualquer Vereador, qualquer Comissão da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal.
Essa é a função primordial, que é a apreciação de matérias legislativas. Mas os legislativos em geral têm exercido cada vez mais o papel de fiscalização dos atos da administração pública em geral. Um parlamentar atuante não é só o que produz um grande volume de projetos de lei, mas também o que exerce bem o papel de fiscalização, que no caso da parte financeira e contábil, conta com o auxílio do Tribunal de Contas, que é um órgão bem estruturado e com técnicos de alta competência, responsável por toda análise contábil tanto do Estado quanto dos municípios, para subsidiar as Câmaras Municipais na aprovação ou reprovação de contas de seus administradores.
O Legislativo é um grande órgão de representação popular e é chamado de a Casa do Povo, por contar com 09 representantes eleitos diretamente pela sociedade, que têm o papel de defender os interesses da população e de segmentos sociais. A Câmara Municipal tem promovido o diálogo, em que os veradores, da bancada de oposição ou da base do governo, fazem intermediação e negociação diretamente com o governo do Município. Neste caso, eles atuam como intermediadores e canalizadores da ação governamental, já que muitas vezes é pela interferência de um vereador, que o governo se dá conta de uma falha ou serviço que estava sendo prestado de forma ineficiente, podendo fazer a correção e melhorar o serviço, de forma a beneficiar a população. Muito embora o parlamentar não tenha o poder de executar, ele tem o poder de alertar o governo para as necessidades da população. Com estas novas visões, a gente pode ver que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN tem o papel cada vez mais relevante, cada vez mais necessário e cada vez mais indispensável ao interesse público e à sociedade.
A Câmara Municipal exerce funções que viabilizam a realização dos anseios da população, com discussões e aprovação de propostas em diversas áreas, como econômicas e sociais, educação e saúde, habitação e transporte, com foco do desenvolvimento e respeito aos interesses da sociedade Ourobranquense.
Por fim, além das funções acima mencionadas, o novo ordenamento jurídico deu poderes ao Plenário das Câmaras de Vereadores de julgar os detentores do cargo de Prefeito ou Prefeita dos municípios, isto é, função de autoridade judicante.